Sim, é possível escolher o cartório onde o casamento será celebrado, mas a legislação determina que a habilitação para o casamento seja processada no cartório do distrito de residência de um dos nubentes (art. 67 da Lei nº 6.015/73).
Assim, você pode da entrada na documentação no cartório do distrito de sua residência e e transferir para celebrar em qualquer cartório!
Grande beijo para todosss!!

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