De acordo com Hélio Caetano da Cruz, suplente de juiz de casamento de Jandira e membro da Associação dos Juizes e Suplentes de Casamento do Estado de São Paulo (Ajuscesp), a categoria não tem direitos sobre a função que exerce e está refém do Poder Executivo e das arbitrariedades de quem está à frente do cartório . Segundo ele, todos exercem a função de livre e espontânea vontade. A Lei diz que quem exerce a função voluntariamente não recebe nenhuma remuneração , explicou.
Hélio explicou que a Lei estabelece que quando os casamentos se realizam fora dos cartórios deve ser pago a cada juiz uma diligência, hoje no valor de R$ 136. Mas essas situações são raras. Como não há regulamentação, o que ocorre é que os oficiais (responsáveis pelos cartórios) dão uma ajuda de custo , disse. Ele afirmou que no cartório em que trabalha recebe apenas R$ 7 por casamento realizado.
Segundo ele, inicialmente quem teve interesse de brigar pela causa no Congresso foi o deputado federal Arnaldo Farias de Sá (PTB), mas, em meio a outros trabalhos, os parlamentares acabaram deixando a discussão de lado. O projeto já foi votado na Comissão de Constituição e Justiça na Câmara Federal e levou parecer favorável. Se aprovado irá regulamentar a carreira dos juizes, fazendo justiça a quem tanto se dedicou à população , afirmou.
O projeto, que está em tramitação, visa à implantação de concurso público para a profissão. Queremos uma remuneração fixa, que possa suprir as despesas do profissional. Assim, ele vai se dedicar de maneira mais efetiva à função sua ocupação, porque hoje temos juizes que trabalham também como advogados, contadores, administradores e economistas , ressaltou.
Profissão existe desde o Brasil Colônia
A história da Justiça de Paz no Brasil é conhecida por poucos. Ela teve sua origem na Roma antiga e se disseminou pelo mundo, chegando ao Brasil quando ainda era colônia de Portugal, em 1824. Durante a história, o juiz de paz teve participação importante na família, como no aconselhamento de casais. Se a reconciliação não fosse possível por meio da Justiça de Paz, nenhum processo de separação era iniciado.
Fonte: Diário da Região - Osasco/SP
Fonte : Assessoria de Imprensa
Data Publicação : 31/08/2010
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